TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA

Cláusula 1.ª – Condições gerais e âmbito de aplicação

1 – As presentes Condições Gerais regulam as relações entre a CONTART e o CLIENTE e aplicam-se a todas as encomendas, instruções e entregas respeitantes a bens, materiais e serviços fornecidos pela CONTART.

2 – Aditamentos, exclusões ou alterações às presentes Condições Gerais, designados por condições particulares poderão ser consideradas em encomendas que dão origem à execução e entrega de bens, materiais e serviços personalizados, contudo só serão válidas, se tiverem sido integralmente solicitados e aceites pela CONTART por documento escrito, ainda que sob a forma de troca de correspondência eletrónica (e-mail).

Cláusula 2.ª – Orçamentos

1 – Como condição geral os orçamentos são válidos pelo prazo de 15 dias a contar da sua emissão, caso o CLIENTE valide o orçamento após esse período a encomenda fica sujeita a revisão, sendo comunicado ao CLIENTE qualquer eventual atualização dos valores orçamentados.

Cláusula 3.ª – Encomendas e Condições Particulares

1 – Os orçamentos de bens, materiais e serviços fornecidos pela CONTART só serão validados como encomendas quando a aprovação for transmitida por escrito através de ordem de compra, nota de encomenda, ou correio eletrónico, com a referência/número do orçamento correspondente. Ao validar orçamento o CLIENTE está automaticamente a aceitar todas as condições gerais e particulares descritas nesse orçamento.

2 – Quando as condições de pagamento descritas no orçamento incluem um valor ou percentagem de adjudicação, o comprovativo de transferência deve ser anexado à aprovação por escrito referida no ponto anterior. Sem a transferência e respetivo comprovativo a CONTART não validará o pedido como encomenda.

Cláusula 4.ª – Cancelamento, alterações e devoluções

1 – Depois de validar um orçamento, o CLIENTE tem um período de reflexão de 4h/em horário de expediente para pedidos de artes gráficas e 8h/ em horário de expediente para pedidos de arquitetura e/ou mobiliário, nos quais pode ainda cancelar total ou parcialmente e ser restituído dos respetivos valores de adjudicação, ou alterar a encomenda e (se necessário) ajustando os respetivos valores.

Sempre que o CLIENTE solicite urgência, renuncia às prerrogativas do período de reflexão.

2 – Após o período de reflexão, o cancelamento ou alteração de encomendas implica custos. Neste caso a CONTART cobrará ao CLIENTE todas as despesas e perdas decorrentes de consumos de matéria prima, transformação, produção e tempo de trabalho despendidos na encomenda até à data.

3 – As devoluções de bens não são permitidas, uma vez que a CONTART fornece bens transformados e personalizados. A produção da encomenda inicia-se somente no ato da validação do orçamento, sendo esta específica para cada CLIENTE em particular.

Cláusula 5.ª – Materiais, informações e ficheiros fornecidos pelo CLIENTE

1 – Nos casos específicos em que o CLIENTE se compromete a fornecer material, informação ou ficheiros essenciais para a produção da encomenda/projecto, deverá ter em consideração que a CONTART não se responsabilizará nem pela qualidade e garantia desses materiais físicos, e tampouco pelos conteúdos de dados e ficheiros digitais. A CONTART compromete-se a informar o CLIENTE sempre que detetar algum problema ou incongruência, contudo em última instância é da responsabilidade do CLIENTE assegurar a qualidade e precisão dos elementos que fornece.

2 – O CLIENTE deve fornecer os elementos atempadamente ou dentro do prazo especificado em condições particulares. O atraso no envio de elementos pode repercutir-se no prazo de entrega inicialmente acordado no orçamento sem que sejam imputadas responsabilidades à CONTART.

Cláusula 6.ª – Verificação da proposta

1 – Nos casos de apoio/desenvolvimento ao projeto ou concepção gráfica, a CONTART enviará ao CLIENTE, a pedido e por conta deste, uma maqueta, desenho ou estudo para sua análise. Ao aprovar a proposta apresentada (com ou sem maqueta) o CLIENTE está a validar todos os aspetos especificados na mesma, inclusive medidas, layouts, referências de cores e acabamentos.

Sempre que necessária a apresentação de maquetas a CONTART utilizará a técnica de representação mais adequada para cada projeto ou produto. As maquetas têm um objetivo informativo que permite uma visualização do aspeto geral, proporções etc., no entanto O CLIENTE deve ter em consideração o seu carácter ilustrativo, não podendo ser directamente comparada com a realidade.

Chama-se a atenção que os ecrãs e impressoras podem alterar a percepção das imagens apresentadas.

Durante a fase de apresentação da proposta o CLIENTE poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que achar necessários para compreender integralmente a proposta. Desenhos extra, amostras, modelação 3D, fotomontagem, etc., que podem ter custos de desenvolvimento, se for esse o caso a CONTART compromete-se a informar antecipadamente.

2 – Caso o CLIENTE solicite alterações as mesmas devem ser claramente assinaladas e transmitidas à CONTART por escrito. Em casos específicos, a revisão da proposta poderá ter custos adicionais de desenvolvimento, nesse caso a CONTART informará o CLIENTE.

Cláusula 7.ª – Prazos

1 – O prazo de execução da encomenda encontra-se descrito em cada orçamento e tem início à data de validação por parte do CLIENTE, incluindo o pagamento de adjudicação, com envio do respetivo comprovativo de transferência do montante ou percentagem mencionado no orçamento.

2 – Atrasos por parte do CLIENTE no envio de elementos (conforme ponto 2 da 5º cláusula) ou falta de instruções essenciais para a produção ou desenvolvimento do projeto por parte da CONTART, podem repercutir-se no prazo de entrega inicialmente acordado no orçamento sem que sejam imputadas responsabilidades à CONTART.

3 – Não podem ser exigidas à CONTART quaisquer indemnizações ou compensações por atrasos que advenham de:

  • Prorrogações ou algum incumprimento por parte do CLIENTE. Se tal acontecer terá de se sujeitar à disponibilidade da CONTART na calendarização/agendamento de novos prazos.
  • Prorrogações ou incumprimento por parte de terceiros. Nomeadamente atrasos de fornecimento ou ruptura de stock das matérias primas, atrasos ou dificuldades de acesso no local de instalação, atrasos nas entregas de transportadora… ou qualquer motivo que não seja diretamente provocado pela CONTART ou CLIENTE mas afete diretamente a execução dos trabalhos. Nesta situação, a comunicação entre estas duas partes é essencial na organização e re-agendamento.
  • Condições climatéricas adversas. Sempre que a execução dos trabalhos está pendente das condições climáticas, os prazos podem, quando estritamente necessário, sofrer alterações.

Cláusula 8.ª – Condições pagamento

1 – As condições e prazos de pagamento são determinadas em função de cada pedido e CLIENTE, podendo ser encontradas como uma condição particular em cada orçamento.

2 – A condição geral de fornecimento é que seja liquidada a fatura na data da entrega da encomenda/finalização dos trabalhos. Quaisquer exceções estarão descritas nas condições particulares do orçamento.

3 – Até que sejam estabelecidos outros métodos alternativos, as transações devem ser efetuadas unicamente através de transferência bancária para a conta da CONTART.

4 – Aos valores apresentados em orçamento serão acrescidos os respetivos impostos legais correspondentes à morada de faturação, incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

Cláusula 9.ª – Mora e incumprimento

1 – Em caso de atraso no pagamento relativamente às datas indicadas em orçamento/ fatura, o CLIENTE terá de pagar à CONTART juros de mora calculados à taxa legal em vigor, assim como outras custas processuais que advenham do processo de mora.

2 – Em caso de litígio emergente de qualquer fornecimento, as partes (CONTART e CLIENTE) escolhem o foro da comarca de Matosinhos, com expressa renuncia a qualquer outra.

3 – Além do ponto anterior, a mora de pagamento por parte do CLIENTE confere à CONTART, o direito de suspender de imediato e sem pré-aviso qualquer fornecimento acordado até à liquidação integral da dívida vencida.

Cláusula 10.ª – Lei e jurisdição

1 – Na contratualização de um produto ou serviço por parte do CLIENTE este aceita as Condições Gerais e as Condições Particulares, regendo-se sempre pela lei portuguesa.

2 – Sem prejuízo do acordado na validação do orçamento, em caso de litígio emergente de qualquer fornecimento, será competente o Tribunal da Comarca de Matosinhos, com expressa renuncia a qualquer outra.

Cláusula 11.ª – Recolha, transporte e instalação

1 – Para encomendas de fornecimento de material a CONTART disponibiliza ao CLIENTE 3 opções de receção:

  • Recolha nas instalações da CONTART, em que o CLIENTE recolhe os bens encomendados com meios próprios. Esta opção é isenta de custos.
  • Serviço de transporte. Sempre que solicitado, a CONTART pode facultar serviços de embalamento e transporte dos bens para a morada à escolha pelo CLIENTE. Sempre que a escala da encomenda e a distância o permitam, a CONTART poderá realizar o transporte com meios próprios. Nos casos em que isso não seja viável será contratada uma empresa de transporte que garanta o serviço. Esse serviço poderá ser adquirido pela CONTART ou diretamente pelo CLIENTE de acordo com a sua preferência. No entanto sempre que o serviço é contratado a um terceiro (transportadora) a responsabilidade do transporte recai diretamente sobre o prestador do serviço, mesmo sendo a CONTART a contratar o transporte, esta não se responsabilizará por quaisquer danos ou atrasos na entrega.
  • Serviço de instalação/montagem. Sempre que solicitado a CONTART pode facultar o serviço de instalação dos bens encomendados numa morada designada pelo CLIENTE. Este serviço orçamentado caso a caso, incluí todos elementos necessários à execução dos trabalhos. Tais como: transporte e ou deslocações, mão de obra especializada, meios elevatórios, estadias, etc….

2 – Exceto quando devidamente especificados, os custos de embalagem, transporte ou outros serviços, não estão incluídos no orçamento.

Cláusula 12.ª – Reclamação de bens defeituosos

1 – A CONTART efetua controlo de qualidade de todo o material que fornece e instala. Caso o CLIENTE encontre algum defeito não detetado pelo controlo, deverá reportar de imediato, com recurso a levantamento fotográfico. A CONTART avaliará a reclamação e procederá em conformidade com o verificado, sempre que necessário a CONTART compromete-se a proceder à reparação ou substituição dos elementos não conformes o mais rapidamente possível.

2 – Na eventualidade da existência de processos de reclamação, estes não ilibam o CLIENTE da obrigação de pagamento conforme as condições acordadas no orçamento. Isto é, o CLIENTE não tem o direito de reter qualquer pagamento de faturas ou fazer deduções não convencionadas por conta de eventuais reclamações.

3 – Nem sempre os locais de intervenção ou montagem apresentam condições perfeitas, cada caso é um caso e frequentemente o espaço surpreende com condicionantes impossíveis de prever ou contornar. Sempre que o serviço de instalação for contratado à CONTART, a equipa técnica tudo fará para assegurar o bom acabamento do resultado final. Ressalva-se uma tolerância razoável, visível em pequenas folgas e pormenores de acabamento directamente relacionados com condicionantes ou irregularidades do local de instalação.

Cláusula 13.ª – Garantia

1 – Entende-se por garantia o período no qual o CLIENTE receberá assistência gratuita sobre os materiais que eventualmente deixem de desempenhar as função normais de utilização. O período de garantia é determinado pela garantia de fábrica da matéria prima que compõe o produto em questão. No decorrer do período de garantia o CLIENTE deverá reportar qualquer situação anómala com recurso a levantamento vídeo ou fotografia. A CONTART avaliará a reclamação e caso se confirme uma anomalia, dentro do período de garantia do material em questão, a CONTART compromete-se a substituir os elementos em questão.

2 – A garantia não cobre danos causados por uso inadequado, mau manuseamento, modificações não autorizadas ou desgaste normal.

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